sexta-feira, 13 de maio de 2011

Inclusão de pessoa com deficiência - SP.

Inclusão Eficiente.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho firmou parceria com a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida para a inclusão social da população das pessoas com algum tipo de deficiência no mercado de trabalho. A Secretaria do Trabalho dispõe de serviço especializado para os trabalhadores com deficiência e populações em vulnerabilidade social. A equipe técnica do programa, além de oferecer para os candidatos atendimento e encaminhamento para emprego e qualificação, também subsidia projetos e ações específicas de empregabilidade para essas populações.
Os interessados devem dirigir-se ao CAT mais próximo da sua residência, portando laudo médico com o CID- Cadastro Internacional de Doenças, RG, CPF, Carteira de Trabalho, certificado de escolaridade, currículo e ter idade superior a 16 anos.

Como parte do Programa Inclusão Eficiente, a Secretaria criou o primeiro cadastro on-line de pessoas com deficiência nos Centros de Apoio ao Trabalho (CATs). O objetivo principal é facilitar a intermediação de vagas das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. O cadastro também serve como base para saiber quais e quantas vagas são necessárias na promoção de cursos de capacitação profissional.
Para efetuar o cadastro, o candidato precisa ter 16 anos completos e ter um laudo médico contendo o Código Internacional de Doenças (CID). No cadastro realizado pela internet é necessário inserir o Código Internacional de Doenças (CID) obtido em laudo médico fornecido pelos postos do SUS. No atendimento presencial realizado nos CATs, o cadastro pode ser efetuado sem o CID, embora seja recomendável que o trabalhador o providencie o mais rápido possível.
O interessado pode enviar seu currículo para o e-mail: eficientes@prefeitura.sp.gov.br ou acessar o site: www.prefeitura.sp.gov.br/eficiente

Existe alguma lei que garante a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho?
Sim. O Sistema de Reserva Legal de vagas ou cotas foi implantado no Brasil para garantir a inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Pela lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, artigo 93, fica estabelecido que a empresa com mais de 100 empregados é obrigada a preencher de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, sob pena de multa.

A proporção é a seguinte:

Até 200 empregados - 2%
De 201 a 500 - 3%
De 501 a 1000 - 4%
De 1001 em diante - 5%

Fonte:
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/trabalho/espaco_do_trabalhador/inclusao_de_deficiente/index.php?p=603

Nenhum comentário:

Postar um comentário